Art. 1º - A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador de natureza do
CES/AM órgão de instância colegiada, consultiva e pactuada no seu âmbito criada pela resolução nº 035 de 22 de
Junho de 2004 e garantida pela lei 8080/90 nos seus artigos 12 e 13 e pela lei 8142/90 tem por finalidade
regulamentar a competência, atribuições, a organização e o funcionamento da CIST/AM nos termos da lei e:
1- Garantir as ações em Saúde do Trabalhador no Estado do Amazonas, acompanhando e avaliando a execução da
política de Saúde do trabalhador, estabelecendo as estratégias das ações de Vigilância Sanitária, epidemiológica
e de atenção integral aos trabalhadores.
CEREST
Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador do Amazonas
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Fone: (92) 3236-5015 / 3632-2244